FONTE: tecnologia.uol.com.br
A decisão da Vivo de limitar dados de internet fixa para novos clientes — e a possibilidade de o limite ser adotado por outras operadoras e planos– tem deixado muitos usuários confusos e insatisfeitos.
Uma petição online, por exemplo, já reuniu mais de um milhão de assinaturas contra a mudança. Há também uma página no Facebook chamada “Movimento Internet sem Limites” com cerca de 330 mil curtidas.
Atualmente, apesar de constar um limite no consumo mensal da internet no contrato de algumas operadoras, as empresas dizem não praticar cortes ou redução na velocidade na maioria dos casos. Quando você contrata um plano, o divulgado é a velocidade da internet. Assim, uma internet de 50 Mega, por exemplo, refere-se a uma velocidade de download máxima de 50 Megabits por segundo. O consumo total geralmente aparece no meio do contrato.
Agora, a discussão levantada pela Vivo é que os usuários podem passar a ter um limite nos dados consumidos, sendo que a operadora pode vir a cortar o acesso ou diminuir a velocidade uma vez que o total da franquia contratada for atingida, como já acontece nos planos de telefonia móvel.
O problema é que em um mundo com Netflix, YouTube e downloads de jogos e vídeos, 80 GB de dados baixados (uma média do limite dos planos) pode ser pouco. Só para você ter uma ideia, uma hora vendo no Netflix em HD (a partir de 720p) consome em torno de 3GB. Já o uso “normal do computador”, em 30 minutos, com navegação na web, algum eventual streaming de vídeo, download de imagens e um player de música, consome mais ou menos 192 MB.
E a sua operadora: será que ela vai adotar a limitação? Será que inclui contratos antigos? Veja o que as empresas dizem abaixo:
TIM
A TIM disse que não comercializa, nem prevê adotar os planos com franquia mensal de dados e bloqueio após o consumo em sua oferta de ultra internet fixa (Live TIM). Os planos da operadora são ilimitados e comercializados de acordo com a velocidade de conexão (de 35 Mega a 1 Giga de velocidade).
Oi
A Oi possui em contrato uma franquia de dados, mas atualmente diz não reduzir a velocidade ou interromper a navegação de seus clientes após o fim do plano. “O serviço possui um limite de consumo de dados mensal, proporcional à velocidade contratada e informado no regulamento da oferta.” O contrato de prestação de serviço aponta o acesso ilimitado à rede como uma medida promocional, renovada automática e mensalmente, mas que pode ser suspensa mediante comunicação prévia da operadora com antecedência mínima de 30 dias.
NET
A NET, em seu contrato, indica uma franquia de dados a ser utilizada dependendo do plano e, apesar de não prever o corte da conexão, estabelece a redução da velocidade para os clientes que atingirem o limite contratado. Ainda assim, segundo a assessoria de imprensa da operadora, a prática só é adotada em casos extremos, ou seja, quando o consumo extrapolar muito o pacote de dados. Segundo ela, não há uma previsão para que a redução ou mesmo um possível corte possa ser adotado para todos que ultrapassarem a franquia. Hoje, a empresa diz no contrato que avisa por email quando o cliente está próximo do limite e quanto o estoura.
Vivo
Já a Vivo confirmou que vai adotar a franquia de consumo de dados de internet fixa, mas só para “novos clientes”. A mudança não afetará os clientes ADSL (ex-Speedy) que contrataram os serviços até 4 de fevereiro e os clientes GVT e Vivo Fibra que adquiriram os serviços até 1º de abril. Mas aqueles que adquiriram os respectivos serviços após essas datas estão sujeitos ao bloqueio ao término da franquia de dados contratada, sendo necessário comprar mais “créditos” para continuar a navegar.
“Promocionalmente, não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro de 2016. À medida que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o cliente possa aferir o seu consumo”, afirmou a Vivo.
O UOL Tecnologia simulou a compra de um plano pelo site da Vivo. Nos termos e condições é apresentada a velocidade máxima e mínima contratada, mas não há menção sobre franquia de dados. No contrato encontrado no site da empresa, velocidade e franquia também não são citados.
Polêmicas envolvendo a mudança
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste afirma que o tipo de cobrança é “ilegal” e fere os princípios do Marco Civil, que só permite o corte do acesso de um cliente à internet mediante a ausência do pagamento da conta.
O órgão já entrou com uma ação pública –ainda em trâmite na Justiça– contra as principais operadoras do Brasil para tentar impedir que as empresas limitem o acesso do consumidor à internet por meio de uma franquia, tanto no celular quanto em conexões fixas.
A Vivo, no entanto, diz que o bloqueio de internet após o término da franquia não fere o Marco Civil da Internet. “Não há nenhum desrespeito à neutralidade da rede, já que o cliente poderá usar sua franquia da forma que bem entender, sem nenhuma interferência ou restrição da operadora”, apontou a empresa, que acrescentou que o tipo de cobrança é regulamentado pela Resolução 614/2013 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A preocupação do Procon-RJ é garantir que as mudanças não afetem os contratos já assinados. Tanto é que o órgão notificou as operadoras de telefonia Claro, Oi e Vivo para que elas expliquem como é e como vai ficar para os clientes de cada uma delas a oferta de internet banda larga fixa. “De acordo com o Artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor é proibido fazer alterações unilaterais nos vínculos.” As operadoras dizem que não vão mudar os contratos já estabelecidos.
No caso dos clientes que contratarem os planos após as alterações de oferta de internet, o Procon quer garantir que eles tenham acesso total às informações de preços, volumes de dados e velocidades dos pacotes. As empresas têm um prazo de 15 dias úteis para responder à notificação.
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